Desoneração da folha de pagamento
Foi sancionado no dia 31 de agosto o projeto que altera o INSS desoneração da folha de pagamento para mais de 50 setores da economia. No setor de serviços, as empresas de Tecnologia da Informação enquadradas no Lucro Presumido serão impactadas pela mudança.
Há quatro anos, o governo substituiu a contribuição previdenciária - que equivalia a 20% de impostos sobre a folha de pagamento - por uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta da empresa.
Com as novas regras, o valor da desoneração aumenta para entre 2% e 4,5%. No entanto, agora, as empresas poderão escolher entre duas formas de tributação.
Confira no artigo abaixo as principais mudanças da desoneração do INSS.
Importante 1: Vale lembrar que as empresas do Simples Nacional não serão afetadas pelas novas regras.
Quais são os setores afetados?
Serão 56 setores afetados, de indústrias à prestadores de serviços, passando pelo setor de transportes e construção civil.
Confira aqui os setores afetados e as novas alíquotas
- O que muda? O INSS Desoneração da folha de pagamento passa a ser opcional: se você não tem funcionários e retira distribuição de lucros, não paga mais o INSS que representava 2% do seu faturamento, voltando a ser opcional. Mudança da alíquota de imposto - INSS Desoneração entre 2,0% a 4,5% (depende da atividade) sobre a receita bruta do mês. Como o imposto passa a ser opcional, se você tem funcionários e pró-labore, é preciso fazer as contas para avaliar a melhor opção e optar entre duas formas de contribuição: 20% sobre a folha de pagamento (ideal para quem não possui funcionários) ou; De 2% a 4,5% - dependendo da sua atividade - sobre a receita bruta.
- Exemplo - Empresa de TI que possui folha de pagamento de R$4.000,00 e fatura R$10.000,00 mensais: Se optar pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, pagaria R$800,00 de INSS; Se optar pela contribuição sobre a receita bruta, pela nova alíquota de 4,5% para empresas de TI, pagará R$450,00 de INSS. Logo, a contribuição sobre a receita continua sendo mais econômica de acordo com as novas regras.
Conclusão:
O governo voltou atrás na desoneração tornando o pagamento opcional, possibilitando às empresas escolherem a opção mais econômica de acordo com a sua atividade. Sem dúvidas, para as pequenas empresas cujos próprios sócios colocam a mão na massa, ter a contribuição do INSS como facultativa é um alívio em tempos de crise econômica.