Alteração na tabela simples nacional 2016
Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14 que institui novos limites de faturamento para micro e pequenas empresas do Simples Nacional. A proposta é aumentar em 400% o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento ao ano para R$ 14,4.
Completando 10 anos em 2016, o Simples Nacional (também conhecido como Super Simples) foi um marco para o empreendedorismo no Brasil, e sua revisão é fundamental para ampliar o acesso ao programa e desafogar empreendedores que contribuem, hoje, com uma carga de impostos alta.
Importante 1: A seguir, contemplamos as principais alterações do Simples Nacional para 2016. É importante lembrar que estas ainda não foram aprovadas e nossas análises estão baseadas em inferências no texto do projeto de lei em trâmite.
Importante 2: Por enquanto, a tão esperada a alteração da tabela Simples Nacional acontecerá apenas realizada em 2017. Mais informações sobre a tabela Simples Nacional 2017.
A principal alteração do Simples Nacional 2016 Com a revisão proposta do Simples Nacional, a principal alteração seria:
- Ampliação dos limites de faturamento: o teto máximo de faturamento permitido para continuar no Simples passa de R$3,6 milhões/ano para R$14,4 milhões/ano.
As principais alterações do Simples Nacional 2017 Em 2017, estão previstas as seguintes alterações do Simples Nacional 2017:
- Redução das tabelas de alíquotas: serão instituídas apenas 4 tabelas (comércio, indústria, serviços, serviços especializados) com alíquotas entre 4% e 29,7%.
- Ampliação do limite de faturamento dentro da faixa inicial: o faturamento máximo permitido para alíquota inicial (a menor alíquota em cada tabela) passa de R$ 180.000 para R$ 225.000 na soma dos últimos 12 meses.
- Redução da alíquota de imposto: isto mesmo, haverá redução da alíquota de impostos para prestadores de serviços especializados. Antes de explicarmos a redução, confira a tabela abaixo:
Quem se beneficiará da nova tabela Simples Nacional 2017:
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional irão se beneficiar desta alteração na Lei Complementar.
Além destas, estima-se que esta nova tabela do Simples Nacional 2017 irá incentivar as empresas que estão no Lucro Presumido em solicitar o enquandramento no programa Simples Nacional. Estima-se que mais de 76 mil empresas do Lucro Presumido poderão ser enquadradas no Simples Nacional, reduzindo sua carga tributária e facilitando o pagamento de impostos.
Impactos na economia:
Com o PLP 448, o governo renuncia 3% de sua arrecadação federal, mas ganha no longo prazo com o aumento do número de contribuintes, uma vez que o acesso à formalização será maior.
Como o Simples Nacional é um programa unificado de pagamento de impostos, unindo tributos municipais, estaduais e federais, qualquer alteração impacta na máquina pública e o equilibrio dessa arrecadação pode diminuir a dependência dos municípios e estados quanto aos repasses federais. E tudo isso faz girar a economia local, dando coragem para que empreendedores desenvolverem seus negócios com tranquilidade, ainda mais em época de turbulência econômica.
Redução de Multas do Super Simples:
Um outro tema que vale a pena falar, principalmente para quem já é do Simples Nacional e tem pendências com o governo, é a redução nas multas que entra em vigor também no próximo ano. A partir de 1º de janeiro, as multas referentes a falta ou inconformidade na transmissão das obrigações acessórias serão reduzidas em até 50%. Para ter direito a a esta redução, o empresário precisa efetuar o pagamento da eventual punição em até 30 dias após a autuação. Vale lembrar que o desconto não é válido em caso de fraudes e resistência à fiscalização.
Conclusão:
O Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo, e isso se deve aos micro e pequenos empresários que dominam o cenário nacional, gerando mais de 15 milhões de empregos. A desburocratização representa um importante motor de crescimento para o país, e este projeto de lei é mais um passo rumo a simplificação dos negócios.
Nos resta aguardar e torcer para que a lei seja aprovada e finalmente entre em vigor em 2016 e 2017.